Por Sandra Silva Marques

Em uma decisão significativa para a saúde pública do Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), comumente conhecidos como cigarros eletrônicos. Esta atualização regulatória, anunciada em 19 de abril de 2024, proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo acessórios, peças e refis. A medida reafirma a posição da ANVISA diante dos desafios impostos pelo crescente debate sobre os efeitos dos cigarros eletrônicos na saúde pública.

Contexto da Decisão

A decisão da atualização veio à tona após a 6ª audiência da ANVISA sobre a manutenção da Regulação da Diretoria Colegiada 46 de 2009. Como resultado, a nova versão, agora denominada RDC 855 de 2024, foi estabelecida. tratando da ampliação da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, baseada principalmente pelos Princípios de Prevenção e o de Precaução.

Este encontro reuniu especialistas em saúde pública, representantes da indústria do tabaco, grupos de defesa do consumidor e membros da sociedade civil para debater as políticas regulatórias em torno dos cigarros eletrônicos. Desde a proibição inicial desses dispositivos, a ANVISA tem monitorado de perto as evidências científicas emergentes e as tendências de uso, tanto nacional quanto internacionalmente, com uma preocupação particular com a saúde dos jovens e adolescentes.

Principais Pontos da Atualização Regulatória

  1. Proibição Abrangente: A atualização da norma mantém a proibição de praticamente todas as atividades relacionadas aos cigarros eletrônicos, incluindo a importação para uso próprio e na bagagem de mão de viajantes.
  2. Exceção para Pesquisa e Órgãos Específicos: Embora a proibição seja abrangente, a ANVISA abre uma exceção para a importação de dispositivos eletrônicos para fumar destinados a pesquisas científicas e por órgãos específicos autorizados, visando facilitar estudos que possam contribuir para a compreensão dos impactos desses dispositivos na saúde pública.
  3. Revisões Sistemáticas: A ANVISA realizará revisões periódicas da literatura sobre cigarros eletrônicos, sempre que houver justificativa técnico-científica, e permite que interessados protocolarem novos dados para análise.
  4. Fiscalização e Penalidades: O descumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeita a penalidades como advertência, interdição e multa, ratificando também que o uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  5. Plano de Comunicação: Uma estratégia nacional de comunicação trazendo informação sobre os riscos associados ao uso, sobre a instalação da dependência e a questão do tratamento.

Debate Nacional e Perspectivas Futuras

A audiência destacou a complexidade da questão dos cigarros eletrônicos, enfatizando a necessidade de uma abordagem cautelosa e baseada em evidências. Foram discutidas as últimas pesquisas sobre os efeitos desses dispositivos na saúde, o impacto entre os jovens, experiências internacionais e posicionamentos da indústria. A ANVISA reconheceu a importância de continuar a pesquisa e o monitoramento dos impactos na saúde pública, bem como de fortalecer as estratégias de educação e prevenção.

A manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos pela ANVISA, com a exceção para fins de pesquisa e uso por órgãos específicos, marca um passo importante na regulamentação desses dispositivos no Brasil. Reflete um cuidadoso equilíbrio entre a proteção à saúde pública e a consideração das complexidades envolvidas no debate sobre o uso de dispositivos de vapor no país e no cenário internacional.

Este momento reitera o compromisso do Brasil com políticas de saúde pública baseadas em evidências e, com a proteção da população contra os riscos associados ao tabagismo e ao uso de dispositivos de vapor, levando em consideração também a prevenção da iniciação de crianças e adolescentes.

Sandra Silva Marques

Executiva em saúde na Coordenação da Política Estadual de Controle do Tabaco de São Paulo.

 

 

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