Por Alessandra Diehl

É sempre muito importante que questões complexas como a das internações involuntárias para pessoas com Transtorno por uso de substâncias (TUS) nos inquiete e nos remova da nossa zona de certezas e nos convide a revisitar o tema sob a luz da ética, dos diretos humanos, das evidências científicas e das questões clínicas pertinentes de cada caso individualizado.

Preocupações éticas e epidemiológicas devem mobilizar sempre os prestadores de cuidados em saúde de dependentes químicos a empregar o nosso conhecimento e a influência coletiva para desafiar correntes que defendem a internação involuntária enquanto uma estratégia de saúde pública e com claras propostas higienistas, especialmente quando tais ambientes, frequentemente, divergem das melhores práticas clínicas.

Não se trata de ser “a favor ou contra”! Está é uma visão muito simplista da questão! Aliás, creio que a grande maioria dos médicos julga procedente termos internações involuntárias. Estudo de Mesinger e Beletsky (2021) revelou que 60,7 % dos médicos dos Estados Unidos da América (EUA) são favoráveis a internação involuntária.

A questão é que as internações involuntárias deveriam ser a exceção e não a regra! Internações involuntárias não deveriam ser uma estratégia de política pública.

Precisamos “desempacotar” ações neste sentido, e sim, customizar ações de forma personalizada para cada indivíduo com critérios que todos nós já conhecemos ou deveríamos conhecer!

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Nos últimos 5 anos

Claramente, há uma escassez de estudos populacionais e clínicos avaliando qualquer resultado de internações involuntárias para usuários de drogas no país.

Implicações para a Prática Clínica

É imprescindível o desenvolvimento de orientações profissionais complementares e treinamento em técnicas motivacionais para todos os profissionais envolvidos no processo de aceitação do tratamento e reabilitação de usuários de álcool e outras drogas em modelo involuntário. É importante que a equipe tenha plena consciência de seus limites éticos e cuidados, respeitando as leis do país e principalmente garantindo a dignidade das pessoas com problemas por uso de substâncias e seus familiares.

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