Um país que cuida da população protege crianças e adolescentes da permanência destas em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas

A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD)e entidades abaixo assinadas manifestam-se pelo apoio ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2018 que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir a admissão e a permanência de criança ou de adolescente em bailes, eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas ou eventos semelhantes, impõe multa e permite o fechamento de estabelecimentos, em caso de reincidência.

Várias evidências científicas apontam que diferentes tipos de pontos de venda de álcool , tais como bares, festas, shows, postos de gasolina, somados à livre oferta do álcool nestes espaços nos indicam que a interação dos padrões de consumo desta susbtância e o ambiente de consumo de álcool por uma comunidade podem colocar as crianças e adolescentes em maior risco de serem abusadas fisicamente e de iniciarem experimentação de álcool de forma precoce; apenas para citar duas das possíveis consequências que justificam o porquê crianças e adolescentes não devem ficar em ambientes festivos no qual o álcool é vendido, consumido e/ou ofertado livremente.

No Brasil, os adolescentes têm fácil acesso ao álcool. Dois terços começam a beber regularmente aos 15 anos de idade. De um terço a um quarto bebeu nos últimos 12 meses e também nos últimos 30 dias. Aproximadamente um quinto a quase metade já beberam 4 a 5 doses de bebidas alcoólicas numa ocasião.

O PLS 486/2018 é uma proposta que pode aproximar o Brasil de patamares mais elevados na proteção de crianças e adolescentes, distanciando-os de ambientes de oferta/fornecimento/consumo do álcool que entre outras medidas tais como o controle de preços, o controle de horários nos quais as bebidas alcoólicas são vendidas, as leis que determinam a idade legal para compra e consumo de bebidas alcoólicas tenderão a garantir maior proteção a esta população conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que ordena a proteção integral ou especial, com prioridade absoluta, a crianças e adolescentes e várias outras normativas nacionais, como o Decreto Presidencial n. 6.117/2007 estabeleceu a Política Nacional sobre o Álcool, consagrando em nosso sistema jurídico princípios e normas que permitem a restrição da oferta e publicidade de bebida alcoólica, notadamente a crianças e adolescentes. E mais recentemente a nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), expressa no Decreto Presidencial n. 9.761/2019 que trouxe em seus pressupostos e objetivos, também a preocupação de proteger crianças, adolescentes e jovens.

A aplicação das leis de consumo de álcool para crianças e adolescentes é mediada pela relação entre a desaprovação percebida pela comunidade e as crenças pessoais relacionadas ao uso de álcool. Os esforços de prevenção ambiental para reduzir o consumo de álcool por crianças e adolescentes devem ter como alvo as atitudes dos adultos e as normas da comunidade sobre o consumo de álcool pelos mesmos, bem como, as crenças dos próprios jovens. Consigne-se, em arremate, que como toda norma protetiva a crianças e a adolescentes, a fiscalização inexoravelmente carece de ser feita pela família, sociedade e pelo Estado, em responsabilidade compartilhada.

Neste sentido, concluímos que os impactos da permanência de crianças e adolescentes em ambientes onde existe a permissividade do consumo de álcool pode influenciar tanto a iniciação precoce, quanto ter impactos significativos na saúde mental e exposição a situações de risco social e de violência. Acreditamos que um país que cuida da população, protege crianças e adolescentes da permanência destas em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas e, por isso, apoiamos o Projeto de Lei do Senado (PL) 486/2018.

Brasil, 14 de março de 2022

Assinam este documento 

1.Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD)

  1. Associação Paranaense de Psiquiatria (APPSIQ)
  2. Comitê de Regulação do Álcool (CRA)
  3. EspíritoFreemind
  4. Mother Against Drunk Driving (MADD)Brasil
  5. Faces & Vozes da Recuperação do Brasil
  6. Federação de Amor Exigente (FEAE)
  7. Associação Psiquiátrica do Espírito Santo (APES)
  8. Liga da Prevenção
  9. Instituto Re-Evolução e Transformação Social (IRETS)
  10. Instituto Padre HaroldoRahm
  11. Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT)
  12. ACT Promoção de Saúde
  13. Centro de Estudos Psiquiátricos Américo Bairral (CEPAB)
  14. ONG Cara Limpinha
  15. Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) São João da Boa Vista

Brasil. Decreto Nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Disponível em URL: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/decreto-no-9-761-de-11-de-abril-de-2019-1. Acesso em 05/03/2022.  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa nacional de saúde do escolar: 2019 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. – Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Noosorn N, Wanaratwichit C, Yau S, Kedsai N. Prevalence and Correlates of Alcohol Consumption among Hill-Tribe Adolescents below the Legal Drinking Age-A Community-based Cross-Sectional Study in Northern Thailand. Int J Environ Res Public Health. 2020; 9;17(21):8266. doi: 10.3390/ijerph17218266.  Ochaba R, Baška T, BaškováM..Alcohol Use and Its Affordability in Adolescents in Slovakia between 2010 and 2018: Girls Are Less Adherent to Policy Measures. Int J Environ Res Public Health. 2020;1 11;18(10):5047. doi: 10.3390/ijerph18105047.

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