CÓDIGO DE CONDUTA

Aos palestrantes, coordenadores de atividades, expositores e demais participantes durante o XXVII Congresso da ABEAD.

Agradecemos a participação de todos no Programa Científico do XXVII Congresso da ABEAD e nas demais atividades de congressistas. Nesta oportunidade gostaríamos de lembrar algumas regras importantes dos Congressos da ABEAD que orientam a conduta de palestrantes, coordenadores, expositores e demais participantes durante as sessões do nosso Congresso em áreas comuns e durante as atividades nas salas e auditórios para evitarmos problemas, conflitos, irregularidades e atrasos e, assim, tudo ocorrer a contento.

Portanto, por favor, leiam com atenção!

  • Todos os palestrantes do Programa Científico do XXVII Congresso da ABEAD devem fazer a declaração de conflito de interesse em suas apresentações. Recomenda-se que a declaração deva constar no primeiro slide de suas apresentações, para quem não usa este modelo, deverá ser o primeiro item a ser falado em sua apresentação.
  • Palestrantes e coordenadores- Não é permitida nenhuma forma de divulgação ou menção a medicamentos, aparelhagem, clínicas, cursos, folders ou mesmo laboratórios farmacêuticos na forma de propaganda/publicidade, editoras de livros e assemelhados. Portanto, nenhuma comunicação de cunho comercial está autorizada durante as apresentações.
  • Não é permitido mencionar, exibir em fundo de tela/apresentação, clínicas, hospitais, serviços de atendimento em geral com o objetivo de promover ou divulgar esses serviços, a menos quando a referência feita estiver atrelada ao conteúdo estritamente clínico e científico da palestra apresentada.
  • Não é permitida a distribuição de material publicitário impresso, em CD/DVD, pen drive, eletrônico, multimídia, etc de quaisquer naturezas durante as sessões científicas ou nas dependências do Centro de Convenções, exceto para aqueles que são apoiadores e patrocinadores de stands, os quais devem ser feitos durante a visita dos participantes ao salão nobre ou junto ao material do congressista entregue no ato do credenciamento.
  • Não é permitida nenhuma forma de coleta de assinaturas, quer seja para, abaixo-assinados, atualização cadastral e/ou coletar e-mails para a produção de malas diretas; exceto para aqueles que são apoiadores e patrocinadores de stands mediante comunicação prévia à organização do evento explicitando a finalidade dos mesmos.
  • Palestrantes e coordenadores – Respeitar o estrito cumprimento do limite de tempo para não atrasar a sessão. Cabe ao coordenador da atividade zelar para que este horário seja cumprido e assim as atividades possam ocorrer a contento dentro da programação. Se por ventura o palestrante se exceder em seu tempo, agradeça-o e delicadamente interrompa e encerre atividade em respeito ao horário da sala, assim como, peça a sua audiência que seja breve em suas perguntas.
  • Os palestrantes devem procurar o Mídia Desk para a entrega de seus slides com pelo menos 2 horas de antecedência da sua apresentação.
  • Ao submeter sua proposta de pôster, o participante estará ciente e de acordo que o horário, local e data de sua apresentação serão decididos pela Comissão Científica e deverão ser obedecidos pelo participante. Portanto, é responsabilidade do apresentador de pôster colocar e retirar seu banner no local determinado em horário pré definido e estar presente no período selecionado para esclarecer possíveis dúvidas dos congressistas e da comissão avaliadora.
  • O expositor será o responsável pela obediência a todos os preceitos legais no que diz respeito ao cumprimento da legislação aplicável a sua participação no evento, quer no que se refere tanto a legislação trabalhista quanto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR dentre outros.
  • Não estará autorizado equipamentos de filmagens profissionais dentro das salas de atividades científicas, assim como, a realização de transmissões simultâneas on-line de aparelhos celulares para outras plataformas ou filmagens integrais ou parciais das atividades científicas de dispositivos telefônicos móveis. As filmagens de expositores e colaboradores em formato de entrevistas só serão permitidas no espaço dos estandes, onde os expositores estarão instalados e devidamente autorizado pelo participante. Para o grupo da imprensa, disponibilizaremos uma credencial para facilitar a identificação. Os jornalistas que forem cobrir o evento podem fazer tomadas (gravação curtas) de dentro dos espaços (se fizerem) pra contextualizar as matérias.

A participação dos expositores, apoiadores, patrocinadores e seus respectivos trabalhos e produtos não refletem necessariamente a opinião nem o endosso da ABEAD

CASOS OMISSOS

Os casos não previstos nesta página eletrônica serão discutidos pela Comissão Organizadora do XXVII Congresso da ABEAD.

São Paulo, Janeiro de 2023. 

Dra. Analice Gigliotti

Presidente do XXVII Congresso da ABEAD

Dra. Alessandra Diehl

Presidente da ABEAD (gestão 2021-2023)

Rua Mariante 239/ Sala 304.
Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre | RS
CEP 90430-181.
Contatos. (51) 98053-6208
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