Um país que cuida da população protege crianças e adolescentes da permanência destas em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas
A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD)e entidades abaixo assinadas manifestam-se pelo apoio ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2018 que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir a admissão e a permanência de criança ou de adolescente em bailes, eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas ou eventos semelhantes, impõe multa e permite o fechamento de estabelecimentos, em caso de reincidência.
Várias evidências científicas apontam que diferentes tipos de pontos de venda de álcool , tais como bares, festas, shows, postos de gasolina, somados à livre oferta do álcool nestes espaços nos indicam que a interação dos padrões de consumo desta susbtância e o ambiente de consumo de álcool por uma comunidade podem colocar as crianças e adolescentes em maior risco de serem abusadas fisicamente e de iniciarem experimentação de álcool de forma precoce; apenas para citar duas das possíveis consequências que justificam o porquê crianças e adolescentes não devem ficar em ambientes festivos no qual o álcool é vendido, consumido e/ou ofertado livremente.
No Brasil, os adolescentes têm fácil acesso ao álcool. Dois terços começam a beber regularmente aos 15 anos de idade. De um terço a um quarto bebeu nos últimos 12 meses e também nos últimos 30 dias. Aproximadamente um quinto a quase metade já beberam 4 a 5 doses de bebidas alcoólicas numa ocasião.
O PLS 486/2018 é uma proposta que pode aproximar o Brasil de patamares mais elevados na proteção de crianças e adolescentes, distanciando-os de ambientes de oferta/fornecimento/consumo do álcool que entre outras medidas tais como o controle de preços, o controle de horários nos quais as bebidas alcoólicas são vendidas, as leis que determinam a idade legal para compra e consumo de bebidas alcoólicas tenderão a garantir maior proteção a esta população conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que ordena a proteção integral ou especial, com prioridade absoluta, a crianças e adolescentes e várias outras normativas nacionais, como o Decreto Presidencial n. 6.117/2007 estabeleceu a Política Nacional sobre o Álcool, consagrando em nosso sistema jurídico princípios e normas que permitem a restrição da oferta e publicidade de bebida alcoólica, notadamente a crianças e adolescentes. E mais recentemente a nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), expressa no Decreto Presidencial n. 9.761/2019 que trouxe em seus pressupostos e objetivos, também a preocupação de proteger crianças, adolescentes e jovens.
A aplicação das leis de consumo de álcool para crianças e adolescentes é mediada pela relação entre a desaprovação percebida pela comunidade e as crenças pessoais relacionadas ao uso de álcool. Os esforços de prevenção ambiental para reduzir o consumo de álcool por crianças e adolescentes devem ter como alvo as atitudes dos adultos e as normas da comunidade sobre o consumo de álcool pelos mesmos, bem como, as crenças dos próprios jovens. Consigne-se, em arremate, que como toda norma protetiva a crianças e a adolescentes, a fiscalização inexoravelmente carece de ser feita pela família, sociedade e pelo Estado, em responsabilidade compartilhada.
Neste sentido, concluímos que os impactos da permanência de crianças e adolescentes em ambientes onde existe a permissividade do consumo de álcool pode influenciar tanto a iniciação precoce, quanto ter impactos significativos na saúde mental e exposição a situações de risco social e de violência. Acreditamos que um país que cuida da população, protege crianças e adolescentes da permanência destas em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas e, por isso, apoiamos o Projeto de Lei do Senado (PL) 486/2018.
Brasil, 14 de março de 2022
Assinam este documento
1.Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD)
- Associação Paranaense de Psiquiatria (APPSIQ)
- Comitê de Regulação do Álcool (CRA)
- EspíritoFreemind
- Mother Against Drunk Driving (MADD)Brasil
- Faces & Vozes da Recuperação do Brasil
- Federação de Amor Exigente (FEAE)
- Associação Psiquiátrica do Espírito Santo (APES)
- Liga da Prevenção
- Instituto Re-Evolução e Transformação Social (IRETS)
- Instituto Padre HaroldoRahm
- Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT)
- ACT Promoção de Saúde
- Centro de Estudos Psiquiátricos Américo Bairral (CEPAB)
- ONG Cara Limpinha
- Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) São João da Boa Vista
Brasil. Decreto Nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Disponível em URL: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/decreto-no-9-761-de-11-de-abril-de-2019-1. Acesso em 05/03/2022. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa nacional de saúde do escolar: 2019 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. – Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Noosorn N, Wanaratwichit C, Yau S, Kedsai N. Prevalence and Correlates of Alcohol Consumption among Hill-Tribe Adolescents below the Legal Drinking Age-A Community-based Cross-Sectional Study in Northern Thailand. Int J Environ Res Public Health. 2020; 9;17(21):8266. doi: 10.3390/ijerph17218266. Ochaba R, Baška T, BaškováM..Alcohol Use and Its Affordability in Adolescents in Slovakia between 2010 and 2018: Girls Are Less Adherent to Policy Measures. Int J Environ Res Public Health. 2020;1 11;18(10):5047. doi: 10.3390/ijerph18105047.