Prêmio ABEAD de Projetos de Prevenção 2027
Dependências químicas e comportamentais. Seleção e reconhecimento de experiências preventivas desenvolvidas em comunidades, escolas, empresas, serviços e outros contextos sociais.
Versão preliminar (minuta). Endereço de e-mail para inscrições e forma de pagamento serão divulgados na publicação oficial.
A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas — ABEAD, por sua Diretoria, torna pública a abertura das inscrições para o Prêmio ABEAD de Projetos de Prevenção em Dependências Químicas e Comportamentais 2027, destinado a identificar, reconhecer e difundir experiências preventivas relevantes, éticas, fundamentadas em evidências e passíveis de adaptação a diferentes territórios e populações, de acordo com as disposições deste Edital.
1Do objeto e das finalidades
O Prêmio selecionará projetos de prevenção de problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas, bem como de dependências comportamentais, incluindo, entre outras, transtorno do jogo e padrões problemáticos relacionados a jogos digitais e tecnologias.
São finalidades do Prêmio:
- dar visibilidade a práticas preventivas qualificadas desenvolvidas no Brasil;
- estimular a avaliação e a documentação de resultados;
- promover a integração entre comunidade, educação, saúde, trabalho, assistência social e demais setores;
- favorecer a disseminação de práticas éticas, culturalmente adequadas e baseadas em evidências;
- fortalecer a formação de redes e a produção de conhecimento no campo da prevenção.
2Das pessoas e instituições elegíveis
Poderão inscrever trabalhos pessoas físicas maiores de 18 anos, equipes, instituições de ensino, serviços de saúde, organizações da sociedade civil, empresas, órgãos públicos, coletivos comunitários e outras organizações responsáveis por projeto de prevenção realizado no Brasil.
Cada inscrição deverá indicar uma pessoa responsável, que representará os autores e a instituição perante a ABEAD. Poderão ser incluídos até 5 autores por trabalho, todos com contribuição substancial e concordância declarada com a submissão.
Não poderão concorrer membros da Diretoria Executiva da ABEAD diretamente envolvidos na organização do Prêmio, integrantes da Comissão Avaliadora e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, nem pessoas com relação de orientação, supervisão ou colaboração recente que comprometa a independência da avaliação.
3Dos contextos e das categorias de abrangência
Serão aceitos projetos desenvolvidos em comunidades, escolas, universidades, empresas, serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura, justiça, ambientes digitais, organizações religiosas ou outros espaços, desde que tenham objetivo preventivo explícito e respeitem os direitos humanos. No ato da inscrição, o projeto deverá ser enquadrado em uma única categoria de abrangência:
- Local
- Projeto executado em uma comunidade, instituição, serviço, empresa, escola, campus ou município.
- Regional
- Projeto executado em dois ou mais municípios de uma mesma região ou em território intermunicipal formalmente definido.
- Estadual
- Projeto com execução, coordenação ou alcance demonstrado em diferentes regiões de um mesmo estado.
- Nacional
- Projeto executado em dois ou mais estados ou estruturado como programa de abrangência nacional.
A classificação por abrangência será utilizada para identificação e contextualização dos projetos. Os cinco prêmios serão atribuídos na classificação geral, independentemente da categoria. Serão aceitos projetos concluídos ou em execução com atividades efetivamente realizadas e resultados, ainda que parciais — não são admitidas propostas exclusivamente teóricas ou ainda não iniciadas.
4Das inscrições
- Período: de 14/09/2026 até às 23h59 de 30/09/2026, exclusivamente por e-mail.
- Taxa de inscrição: R$ 50,00 por trabalho, conforme instruções do formulário.
- O pagamento não será reembolsado, salvo cancelamento do Prêmio pela ABEAD ou pagamento em duplicidade comprovado.
- Cada responsável poderá inscrever mais de um trabalho, mediante formulário e pagamento individual para cada submissão.
- A inscrição somente será considerada concluída após o envio de todos os arquivos e a confirmação do pagamento.
5Dos documentos e arquivos da submissão
- Formulário de identificação: título, categoria de abrangência, contexto, nomes, vínculos, contatos, ORCID quando houver e indicação do responsável;
- Relatório técnico-científico anonimizado, em PDF, conforme o item 6;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
O relatório anonimizado não poderá conter nomes de autores, instituições, municípios, marcas, logotipos, agradecimentos, links, metadados ou outras informações que permitam identificar a autoria ou a origem. Locais deverão ser descritos genericamente, por exemplo: “escola pública de município do Sul do Brasil”.
A Secretaria do Prêmio fará a conferência formal e separará os documentos de identificação antes de encaminhar os relatórios à Comissão Avaliadora.
6Do relatório técnico-científico
Redigido em língua portuguesa, formato A4, fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5 cm e páginas numeradas, com 8 a 15 páginas, incluindo referências e anexos essenciais. Citações e referências conforme as normas vigentes da ABNT.
O relatório deverá conter, nesta ordem:
- Título
- Resumo e palavras-chave
- Categoria e contexto
- Introdução e justificativa
- Objetivos
- População e território
- Fundamentação
- Metodologia
- Ética, proteção e equidade
- Monitoramento e avaliação
- Resultados
- Limitações, sustentabilidade e replicação
- Conclusão
- Referências
- Anexos essenciais
Imagens, tabelas e gráficos deverão ser legíveis, numerados, intitulados e acompanhados da fonte. Imagens de pessoas somente mediante autorização válida e sem exposição indevida, especialmente de crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
É vedada a inclusão de dados inventados, plágio, autoplágio relevante sem indicação, referências inexistentes ou uso enganoso de inteligência artificial. O uso de ferramentas de IA deverá ser declarado quando tiver contribuído materialmente para redação, tradução, análise ou produção de imagens, permanecendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo.
7Dos princípios éticos e da natureza preventiva
Os projetos deverão adotar abordagem não estigmatizante, não discriminatória, proporcional aos riscos, sensível ao desenvolvimento e comprometida com autonomia, equidade, direitos humanos e proteção integral de crianças e adolescentes.
Serão desclassificados projetos que promovam exposição vexatória, coerção, humilhação, medo como estratégia central, desinformação, incentivo ao uso de substâncias ou jogos, publicidade de produtos potencialmente aditivos, práticas sem justificativa ética ou violação de direitos.
Quando as atividades configurarem pesquisa envolvendo seres humanos, os autores deverão informar a aprovação ética aplicável. Patrocínios e conflitos de interesse deverão ser declarados: não serão aceitos trabalhos financiados ou influenciados por indústrias cujos interesses comerciais sejam diretamente incompatíveis com os objetivos de prevenção, incluindo as indústrias do tabaco/nicotina e de apostas.
8Da Comissão Avaliadora e da avaliação às cegas
A Comissão Avaliadora será composta por três professores com experiência acadêmica ou profissional em prevenção, saúde coletiva, educação, dependências ou áreas correlatas, designados pela ABEAD.
Os avaliadores assinarão declaração de confidencialidade, imparcialidade e conflito de interesse. Havendo conflito real, potencial ou aparente, o avaliador será substituído para aquele trabalho. Na primeira etapa, os relatórios serão avaliados às cegas e de forma independente pelos três membros, sendo a nota a média aritmética das avaliações válidas.
9Dos critérios de avaliação
- 15
Relevância preventiva
Clareza do problema, pertinência social e adequação à população e ao contexto.
- 15
Fundamentação
Coerência teórica e uso crítico de evidências científicas e normativas.
- 15
Qualidade metodológica
Objetivos, desenho, atividades, participação e coerência interna.
- 20
Monitoramento e resultados
Indicadores, instrumentos, qualidade dos dados, resultados e interpretação.
- 10
Inovação e participação
Originalidade responsável, protagonismo comunitário e adequação cultural.
- 10
Equidade e ética
Direitos, não estigmatização, proteção de vulneráveis e transparência.
- 10
Sustentabilidade e replicação
Viabilidade, continuidade, parcerias, custo e potencial de adaptação.
- 5
Qualidade do relatório
Clareza, objetividade, organização e conformidade com ABNT e edital.
- Total100
Serão selecionados para a etapa final os cinco trabalhos com maior pontuação, desde que obtenham nota mínima de 70 pontos. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: maior nota em monitoramento e resultados; qualidade metodológica; relevância preventiva; equidade e ética; e decisão colegiada fundamentada.
10Da etapa final e da apresentação on-line
Os cinco trabalhos selecionados serão apresentados em evento on-line específico promovido pela ABEAD, perante a Comissão Avaliadora. Cada finalista terá 20 minutos para apresentação e até 10 minutos para arguição; nesta etapa encerra-se o cegamento.
A classificação final considerará a nota do relatório, com peso 70%, e a nota da apresentação e arguição, com peso 30%.
- Clareza, síntese e organização20
- Domínio do projeto e consistência das respostas30
- Demonstração do impacto preventivo e dos resultados30
- Potencial de continuidade, disseminação e adaptação20
- Total100
A ausência injustificada na apresentação on-line implicará desclassificação, podendo ser convocado o trabalho subsequente, se houver tempo hábil e nota mínima.
11Da premiação
- 1º lugarR$ 2.000,00
- 2º lugarR$ 1.500,00
- 3º lugarR$ 1.000,00
- 4º lugarR$ 700,00
- 5º lugarR$ 500,00
A premiação será paga ao responsável indicado na inscrição, mediante apresentação dos dados e documentos requeridos pela ABEAD, observada a legislação tributária aplicável. A distribuição interna entre coautores é de responsabilidade exclusiva da equipe.
Os cinco trabalhos premiados receberão certificado e terão espaço reservado para apresentação no Congresso Internacional da ABEAD, em 2027, no Rio Grande do Sul. O espaço de apresentação não inclui automaticamente inscrição no Congresso, transporte, hospedagem, alimentação ou outras despesas.
Os valores poderão estar sujeitos a retenções tributárias legais e o pagamento ocorrerá em até 5 dias após a entrega completa dos documentos solicitados.
12Da divulgação, autoria e uso dos trabalhos
Os resultados serão divulgados nos canais oficiais da ABEAD. A participação implica autorização gratuita e não exclusiva para divulgação do título, resumo, nomes dos autores, instituição, imagens autorizadas da apresentação e materiais de comunicação relacionados ao Prêmio.
Os direitos autorais permanecem com os autores. Qualquer publicação integral, adaptação ou disponibilização permanente do relatório pela ABEAD dependerá de autorização específica, com atribuição de autoria. Os autores são responsáveis pelas autorizações relativas a imagens, marcas, instrumentos, materiais didáticos, conteúdos de terceiros e dados apresentados.
13Das hipóteses de desclassificação
Será desclassificado o trabalho que:
- for submetido fora do prazo ou sem pagamento confirmado;
- não atender ao formato ou à documentação obrigatória;
- permitir identificação de autoria na etapa cega;
- apresentar plágio, falsificação, fabricação de dados ou violação de direitos;
- não possuir natureza predominantemente preventiva;
- promover práticas estigmatizantes, discriminatórias, coercitivas ou incompatíveis com o Edital;
- omitir conflito de interesse ou financiamento relevante;
- descumprir solicitação de esclarecimento ou comprovação;
- for retirado pelos autores ou tiver autoria contestada sem solução no prazo definido.
A desclassificação poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a premiação. Se confirmada irregularidade grave, a ABEAD poderá revogar o prêmio, solicitar restituição do valor e adotar as medidas cabíveis, assegurado direito de manifestação.
14Do cronograma
- Publicação do edital08/09/2026
- Período de inscrições14/09 a 30/09/2026
- Homologação das inscrições01/10/2026
- Avaliação cega dos relatórios05/10 a 09/10/2026
- Divulgação dos cinco finalistas12/10/2026
- Evento on-line de apresentação e arguição31/10/2026
- Divulgação da classificação final02/11/2026
- Apresentação no Congresso Internacional da ABEAD — RS04 a 07/09/2027
A ABEAD poderá alterar o cronograma por motivo justificado, mediante comunicação em seus canais oficiais.
15Das disposições finais
A inscrição implica ciência e concordância integral com este Edital.
A ABEAD poderá solicitar documentos e esclarecimentos para confirmar autoria, execução, ética, resultados ou elegibilidade do projeto, preservado o cegamento enquanto aplicável. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para gestão do Prêmio, comunicação, certificação, pagamento e divulgação autorizada, nos termos da legislação aplicável.
Situações omissas serão resolvidas pela Comissão Organizadora, com registro da decisão e observância da isonomia, transparência e integridade. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 07 de setembro de 2026.
Alessandra Mendes Calixto
Presidente da ABEAD — Gestão 2025-2027
Submissão dos trabalhos
O formulário de submissão on-line será disponibilizado nesta página na abertura das inscrições. Até então, dúvidas podem ser enviadas pelo nosso canal de contato.
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